DA GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
A Gerência de Serviços de Apoio será titularizada por servidor do quadro efetivo da Autarquia, que será designado e nomeado pelo Diretor Presidente para cargo de provimento em comissão, estando diretamente subordinado ao Diretor Administrativo. Art. 18. Compete à Gerência de Serviços de Apoio:
I - controlar inventário de bens, por grupo, subgrupo, unidade e espécie, para efeito de inventario e balancete;
11- supervisionar os serviços de registro e controle dos bens mobiliários e imobiliários;
111 - cadastrar ou tombar; classificar, numerar, controlar e registrar os bens mobiliários e imobiliários;
IV - fornecer à Seção de Contabilidade dados e informações para a realização da contabilidade patrimonial;
V - proceder à baixa de bens alienados ou considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos com autorização superior;
VI - providenciar a recuperação, manutenção e a conservação predial de bens patrimoniais imóveis;
VII - conferir a carga de materiais e equipamentos nas mudanças de chefias;
VIII - providenciar o seguro de bens patrimoniais quando for o caso;
IX - solicitar providências para apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de patrimônio móvel ou imóvel;
X - manter em arquivo traslado de escrituras, registros ou documentos sobre bens patrimoniais;
XI - controlar o uso de veículos;
XII - controlar a execução dos boletins diários de tráfego dos veiculos;
XIII - organizar e manter o cadastro de veículos;
XIV - elaborar e fazer cumprir a escala de trabalho dos motoristas;
XV - elaborar relatórios sobre o consumo de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e condições de uso de veículos e outros equipamentos;
XVI - providenciar o licenciamento e o emplacamento e seguro dos veículos;
XVII - promover a execução dos serviços, recebimento, registro, almoxarifado, manutenção, distribuição e alienação de bens;
XVIII - receber, conferir, guardar e distribuir o material;
XIX - elaborar relatórios mensais de compras;
XX - elaborar cronograma de aquisição de materiais de consumo;
XXI - controlar estoque, por grupo, subgrupo, unidade e espécie, para efeito de inventario e balancete; XXII - orientar os órgãos e servidores quanto à requisição de material e equipamento;
XXIII - organizar e manter atualizados os cadastros de preços de fornecimentos e catálogos de materiais e equipamentos;
XXIV - solicitar providências para apuração de responsabilidade pelo desvio, falta ou destruição de material;
XXV - executar outras atividades correlatas.
DA GERÊNCIA DE RELACIONAMENTO
A Gerência de Relacionamento será titularizada por servidor do quadro efetivo ou em comissão da Autarquia, que será designado e nomeado pelo Diretor Presidente para cargo de provimento em comissão, estando diretamente subordinado ao Diretor Administrativo. Parágrafo Único. À Gerência de Relacionamento compete:
I - ações efetivas no sentido de fazer cumprir a determinação alusiva ao inciso I do artigo anterior;
II - a execução das ligações dos ramais de água e a instalação dos padrões de medição,
III - programar e efetuar a leitura de hidrômetros;
IV - efetuar o acompanhamento do funcionamento dos micromedidores, enviando-os à manutenção quando necessário;
V - realizar vistorias nos hidrômetros suspeitos de danificação, emitindo laudo técnico quando necessário;
VI - checar a qualidade dos hidrômetros utilizados;
VII - a prática das ações efetivas no sentido de fazer cumprir as determinações alusivas aos incisos 111, VIII, IX e XI do artigo anterior;
VIII - a realização de ações efetivas no sentido de fazer cumprir as determinações alusivas aos incisos VII e X do artigo anterior;
IX - realizar outras atividades correlatas.